quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Discordamos das novas exigências para vice-diretores


O Governo do Estado de São Paulo publicou no dia 23/12 Decreto nº 57.670 estabelecendo como nova exigência um curso de especialização em nível de pós-graduação como especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 horas, para que o professor exerça a função de vice-diretor de escola. Discordamos dessa exigência.Para nós, todos os professores têm, potencialmente, capacidade para coordenar as equipes escolares, articular projetos, gerir a escola na perspectiva do projeto político pedagógico elaborado democraticamente. 

Para nós, Direção e Supervisão Escolar são funções que podem ser exercidas por qualquer professor dentro da carreira. Não se trata de funções técnicas, que necessitem de um curso. Para nós, todos os professores têm, potencialmente, capacidade para coordenar as equipes escolares, articular projetos, resolver problemas, enfim, gerir a escola na perspectiva do projeto político pedagógico elaborado de forma participativa e democrática a partir do Conselho de Escola.
Não é, de fato, um certificado que garante essas qualidades a um determinado professor. Cabe aos seus pares, a partir de mecanismos definidos no contexto da gestão democrática da escola e do sistema, avaliar essa qualidade. Será que um certificado de fato faz a diferença? Por que, assim, não se exigem certificados a prefeitos, governadores e presidentes da República, que comandam países, estados e municípios, determinando, inclusive, os rumos da educação? Porque liderança, capacidade de coordenação e gestão de um projeto político, ou político pedagógico, no caso da escola, não são garantidos pela posse de um certificado.
No fundo, talvez, o que esteja por trás desse Decreto, além de uma visão equivocada de gestão escolar, seja, novamente, as continhas da CGRH (ex-Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação), para que não seja concedida aos professores que venham a exercer a função de vice-diretor a aposentadoria especial a que todos os docentes têm direito, buscando caracterizá-los de outra forma, a partir da exigência de uma formação específica.
Nós, da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo), defendemos a aposentadoria especial para todos os professores, efetivos e não efetivos, ocupantes de quaisquer funções na escola e no sistema, pois constituímos uma mesma categoria, com atribuições dentro e fora da sala de aula.
Blog da Presidenta

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