Quem atrasar a declaração terá de pagar multa de 1% do valor do imposto devido por mês de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
No ano passado, a Receita Federal recebeu 24,3 milhões de declarações. O prazo para envio pela internet se encerra às 23h59. Já as declarações em disquete devem obedecer aos horários das agências bancárias.
'A primeira recomendação é que o contribuinte, mesmo aquele que não conseguiu finalizar a declaração ou ainda está com documentação em falta, entregue a declaração da forma que puder e depois faça a retificação', afirma Samir Choaib, especialista em direito tributário e advogado do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. 'Não entregar é a pior a hipótese. O contribuinte vai ter um custo que pode ser evitado.'
Quem já enviou a declaração também pode aproveitar o último dia para verificar se optou pelo modelo de declaração - simplificada ou completa - correto. 'Ainda dá tempo de retificar. Para a mudança de modelo entre completo e simplificado, a pessoa consegue fazer a retificação até hoje', informa Vanessa Miranda, especialista da FiscoSoft.
Problema. Após o envio do Imposto de Renda, o contribuinte consegue acompanhar o extrato da declaração pela internet e, dessa forma, checar se a Receita Federal já apontou algum problema no documento.
O extrato está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). 'Qualquer informação errada que o contribuinte encontrar poderá ser retificada', afirma Vanessa.
Segundo os especialistas, se o Fisco apontar algum problema na declaração, o mais recomendável é que o contribuinte faça a retificação. 'É importante lembrar que o contribuinte não pode ter medo ou receio de retificar. Não é verdade que se retificar vai puxar a malha. É melhor retificar do que permanecer com o erro', diz a especialista da FiscoSoft.
Se a Receita apontar alguma incoerência na declaração, mas o contribuinte estiver com todos os documentos que justifique a declaração enviada, a recomendação é para que se antecipe à convocação do Fisco e compareça a um posto da Receita Federal para justificar os dados do Imposto de Renda.
'O contribuinte tem de se antecipar ao processo de malha para apresentar a documentação e comprovar para a Receita que a declaração está correta', afirma Vanessa.
Ela lembra também que solucionar o problema com a Receita Federal o quanto antes evita que o contribuinte tenha dor de cabeça no futuro. 'Se a pessoa tem todo a documentação, ela mostra que é do interesse dela liberar o valor a restituir. Geralmente quem aguarda ser chamado não tem a comprovação ou até mesmo não tem tempo de comparar à Receita', afirma Vanessa. De acordo com ela, o prazo para que o Fisco convoque o contribuinte em dívida pode chegar a cinco anos.
Restituição. Para quem tiver direito à restituição, a Receita Federal programou os pagamentos para os meses de junho a dezembro (veja datas no quadro). O primeiro lote está previso para 15 de junho e o último para 17 de dezembro. Na primeira leva de restituição estão os idosos, seguidos por aqueles que declararam e não tiveram nenhuma pendência apontada pelo Fisco. 'Quem retifica acaba ficando para os últimos lotes', adverte Vanessa. As declarações enviadas pela internet também têm preferência.
A restituição é acrescida da taxa Selic acumulada a partir do mês subsequente, mais 1% no mês do pagamento.
Uma facilidade é que a Receita avisa por SMS a data de depósito da restituição se o telefone estiver cadastrado.

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Por LUIZ GUILHERME GERBELLI, estadao.com.br, Atualizado: 30/4/2012 3:07